Olá, bem-vindos ao [www.carro-carros.com]
carro >> carros >> Florida Limão Estatutos Lei
Florida Limão Estatutos Lei
Florida Lemon Lei Capítulo 681 Florida Lemon Law 681,10 Título curto -. Este capítulo deve ser conhecido e pode ser citada como a "Lei de Execução de Garantia Automóvel". História -. S. 1, cap. 83-69; s. 1, cap. 85-240; s. 19, cap. 88-95; s. 4, cap. 91-429. Florida Lemon Law 681,101 intenção Legislativo -. A Assembléia Legislativa reconhece que um veículo a motor é uma grande compra do consumidor e que um veículo a motor defeituoso, sem dúvida, cria uma dificuldade para o consumidor. A Assembléia Legislativa reconhece, ainda, que um negociante de veículos automóveis devidamente franqueada é um agente de serviço autorizado pelo fabricante. É a intenção do legislador de que a boa-fé do motor queixa garantia do veículo por um consumidor ser resolvido pelo fabricante, dentro de um período de tempo especificado, no entanto, não é a intenção do legislador que o consumidor estabelecer a presunção de um número razoável de tentativas como a cada fabricante que fornece uma garantia directamente ao consumidor. Além disso, é a intenção do legislador de oferecer os procedimentos legais em que o consumidor pode receber um veículo de substituição ou um reembolso total, por um veículo a motor que não pode ser posto em conformidade com a garantia prevista no presente capítulo. No entanto, nada neste capítulo deve limitar de qualquer forma ou ampliar os direitos ou recursos que estejam disponíveis para o consumidor sob qualquer outra lei. História -. S. 2, cap. 83-69; s. 1, cap. 84-55; ss. 1, 19, ch. 88-95; s. 4, cap. 91-429; s. 1, cap. 97-245. Florida Lemon Lei 681,102 Definições - Como usados ​​neste capítulo, o termo:. 1. "Agente de serviço Autorizado" significa qualquer pessoa, incluindo um negociante de veículos automóveis franqueadas, que está autorizado pelo fabricante de veículos a motor de serviço. No caso de um veículo recreativo, quando há dois ou mais fabricantes, um agente de serviço autorizado para qualquer fabricante indivíduo é qualquer pessoa, incluindo um negociante de veículos automóveis franqueadas, que está autorizada a atender os itens garantidos pelo fabricante. O termo não inclui a empresa de aluguer de automóveis autorizados a reparar veículos de aluguer. 2. "Conselho" significa o Florida New Motor Vehicle Conselho de Arbitragem. 3. "As acusações colaterais", os custos adicionais para o consumidor totalmente incorridos como resultado da aquisição do veículo. Para os fins deste capítulo, os encargos colaterais incluem, mas não estão limitados a, instalado pelo fabricante ou itens ou taxas de serviço agente instalado, ganhou os encargos financeiros, impostos sobre vendas e taxas de título. 4. "Consumidor", o comprador, que não seja para fins de revenda, ou o locatário, de um veículo a motor usado principalmente para fins pessoais, familiares ou de uso doméstico, qualquer pessoa a quem tal veículo é transferido para os mesmos fins, durante o período de o período Lemon Law direitos, e qualquer outra pessoa com direito pelos termos da garantia para fazer cumprir as obrigações da garantia. 5. "Dias" significa dias corridos. 6. "Departamento" significa que o Departamento de Assuntos Jurídicos. 7. "Divisão", a Divisão de Serviços ao Consumidor do Departamento de Agricultura e Serviços ao Consumidor. 8. "Despesas extras", os custos razoáveis ​​para o consumidor, que são diretamente causadas pela não conformidade do veículo a motor. 9. "Preço de arrendamento" designa a totalidade do custo capitalizado, conforme definido no s. 521,003 (2), e cada um dos seguintes itens para a extensão não incluído no custo capitalizado: 1. Locador mereceu aluguel cargas até a data da recompra. 2. Taxas de garantia, se for o caso. 3. Qualquer taxa paga ao outro para obter a concessão. 4. Todos os seguros ou outros custos despendidos pelo locador para o benefício do locatário. 5. Um montante igual a impostos estaduais e locais de vendas, que não estejam incluídos como encargos colaterais, pagos pelo locador, quando o veículo foi inicialmente comprado. 10. "Lemon período Rights Law" significa o período que termina 24 meses após a data da entrega original de um veículo a um consumidor. 11. "Locatário" qualquer consumidor que aluga um veículo a motor por 1 ano ou mais, de acordo com um contrato de locação por escrito que prevê que o locatário é responsável pela reparação de tal veículo a motor ou de qualquer consumidor que aluga um veículo a motor nos termos de um contrato de arrendamento com opção de compra . 12. "Custo Locatário" significa o depósito agregado e rendas anteriormente pagas ao locador para o veículo alugado, mas exclui a dívida de qualquer outra transação. 13. "Locador" significa uma pessoa que tem o título de um veículo a motor que é alugado para um locatário sob contrato de locação por escrito ou que detém os direitos do locador por força desse contrato. 14. "Veículo recreativa", um veículo a motor projetado principalmente para fornecer alojamentos temporários para lazer, camping, ou o uso de viagem, mas não inclui a conversão van. 15. "Veículo de substituição" entende-se um veículo a motor que é idêntico ou razoavelmente equivalente ao veículo a motor para ser substituído, tal como o veículo a motor para ser substituído existia no momento da aquisição. "Razoavelmente equivalente ao veículo a ser substituído" significa que o preço sugerido de varejo do veículo de substituição não pode exceder 105 por cento do preço de varejo sugerido pelo fabricante do veículo a ser substituído. No caso de um veículo recreativo, "razoavelmente equivalente ao veículo a ser substituído" significa que o preço de venda do veículo de substituição não pode exceder 105 por cento do preço do veículo recreativo para ser substituído compra. 16. "Garantia" significa qualquer garantia escrita emitida pelo fabricante, ou qualquer afirmação de fato ou de promessa feita pelo fabricante, excluindo as declarações feitas pelo concessionário, em conexão com a venda de um veículo a um consumidor que se relaciona com a natureza do material ou mão de obra e afirma ou promete que esse material ou mão de obra está livre de defeitos ou vai conhecer um determinado nível de performance.History -. s. 3, cap. 83-69; s. 2, cap. 84-55; s. 2, cap. 85-240; s. 1, cap. 86-229; ss. 2, 19, ch. 88-95; s. 4, cap. 91-429; s. 2, cap. 92-88; s. 2, cap. 97-245; s. 2, cap. 98-128; s. 21, cap. 99-164.Florida Lemon Law 681,103 Dever de fabricante para conformar um veículo a motor para a garantia -. 1. Se um veículo não se conforma com a garantia eo consumidor primeiro relata o problema para o fabricante ou o seu agente de serviço autorizado durante o período de direitos de lei de limão, o fabricante ou o seu agente de serviço autorizado deve fazer tais reparos que sejam necessários para conformar o veículo à garantia, independentemente de tais reparos são feitos após o término do período de direitos Law Lemon. Esses reparos deverão ser, sem qualquer custo para o consumidor, se feita durante o prazo de garantia expressa por escrito do fabricante. Nada no presente número deve ser interpretado de forma a conceder uma prorrogação do prazo de direitos de lei de limão ou para expandir o tempo dentro do qual o consumidor deve registrar uma reclamação nos termos desta Lei Limão 681,108 procedimentos de resolução de litígios chapter.Florida -. 1. Se um fabricante criou um procedimento, que a divisão tem certificado como cumprindo substancialmente com as disposições do 16 CFR parte 703, em vigor a 1 de outubro de 1983, e com as disposições do presente capítulo e as regras adoptadas ao abrigo do presente capítulo, e informar o consumidor como e onde fazer uma reclamação com tal procedimento, nos termos do s. 681,103 (3), as disposições do s. 681,104 (2) aplicam-se ao consumidor se o consumidor recorreu primeiro para tal procedimento. Os tomadores de decisão para um processo de certificação deverá, em decisões de renderização, levar em conta todos os fatores legais e equitativa germano a uma decisão justa e imparcial, incluindo, mas não limitado a, a garantia, os direitos e recursos conferidos sob 16 CFR parte 703, em vigor 01 de outubro de 1983; quaisquer outras considerações eqüitativas adequadas nas circunstâncias e, as disposições do presente capítulo. Decisores e funcionários de um procedimento devem ser treinados nas disposições do presente capítulo e no 16 CFR parte 703, em vigor 01 de outubro de 1983. Em um recurso interposto por um consumidor sobre um suposto inconformismo, a decisão que resulta de um processo de certificação é admissível em evidência. 2. Um fabricante pode solicitar à divisão para a certificação do seu processo. Após o recebimento e avaliação da aplicação, a divisão deverá certificar o procedimento ou notificar o fabricante de qualquer deficiência na aplicação ou o procedimento. 3. Um procedimento de certificado ou de um procedimento de um candidato em busca de certificação deve submeter-se a divisão de uma cópia de cada assentamento aprovado pelo procedimento ou decisão tomada por um decisor dentro de 30 dias após a liquidação for atingido ou a decisão é proferida. A decisão ou acordo deve conter, no mínimo, a: 1. Nome e endereço do consumidor; 2. Nome do fabricante e endereço da concessionária de que o veículo foi comprado, 3. Data em que o pedido foi recebido e da localização do escritório procedimento que lidou com a reivindicação 4. Alívio solicitado pelo consumidor; 5. Nome de cada decisor tornando a decisão ou a pessoa aprovar o pagamento, 6. Declaração dos termos do acordo ou decisão; 7. Data da liquidação ou da decisão, e 8. Declaração de que a decisão foi aceita ou rejeitada pelo consumidor. 1. Os fabricantes devem submeter à arbitragem realizada pelo conselho de arbitragem, se tal for solicitado por um consumidor e que o litígio seja considerado elegível para a arbitragem pela divisão de acordo com s. 681,109. 2. O conselho deve ouvir a disputa dentro de 40 dias e proferir uma decisão no prazo de 60 dias após a data do pedido de arbitragem seja aprovado. O conselho poderá continuar a audiência de sua própria iniciativa ou a pedido de um partido por justa causa mostrado. Um pedido de continuidade por parte do consumidor constitui dispensa dos prazos estabelecidos nesta subseção. O Departamento de Assuntos Jurídicos, a pedido do conselho, pode investigar disputas e pode emitir intimações para o comparecimento de testemunhas e para a produção de registros, documentos e outras provas, antes da placa. O fracasso do conselho de ouvir uma disputa ou proferir uma decisão dentro dos prazos estabelecidos, não invalida a decisão. 3. Em todos os processos de arbitragem, as partes podem apresentar o testemunho oral e escrita, apresentar testemunhas e provas relevantes para a disputa, interrogar testemunhas, e ser representado por um advogado. O conselho poderá administrar juramentos ou declarações de testemunhas e inspecionar o veículo, se solicitado por uma das partes ou se o conselho considerar tal inspeção adequada. 4. A diretoria concederá dispensa, se um número razoável de tentativas têm sido realizadas para corrigir uma não-conformidade ou nonconformities.History -. Ss. 7, 19, cap. 88-95; s. 18, cap. 91-110; s. 4, cap. 91-429; s. 7, cap. 92-88; s. 55, ch. 95-211; s. 6, cap. 97-245.Florida Lemon Lei 681,1096 RV Programa de Mediação e Arbitragem, criação e qualificação - 1.. Esta seção e s. 681.1097 é aplicável a litígios determinados elegíveis no âmbito do presente capítulo envolvendo veículos de passeio adquiridos em ou após 1 de Outubro de 1997. 2. Cada fabricante de um veículo recreativo envolvido em uma disputa que é determinado elegíveis no âmbito do presente capítulo, incluindo chassis e fabricantes de componentes que justificam separadamente os chassis e componentes e que de outra forma satisfazer a definição de fabricante estabelecido no s. 681,102 (14), deve participar de um programa de mediação e arbitragem, que é considerado qualificado pelo departamento. 3. Para ser considerado qualificado pelo departamento, a mediação e arbitragem programa deve ter, no mínimo, satisfazer os seguintes requisitos: 1. O programa deve ser administrado por um administrador e os funcionários que estão suficientemente isolados do fabricante para assegurar a mediação imparcial e serviços de arbitragem e para garantir que um fabricante não toma decisões a respeito de se disputa de um consumidor passa a mediação ou arbitragem. 2. Taxas de administração do programa deve ser pago pelo fabricante e não essas taxas serão cobradas ao consumidor. 3. O programa deve ser competente e financiamento adequado e pessoal a um nível suficiente para garantir a prestação de serviços de resolução de disputas justas e rápida 4. Programa de mediadores e árbitros devem ser suficientemente isolados de um fabricante para assegurar a prestação de mediação imparcial e arbitragem de conflitos. 5. Programa de mediadores e árbitros não devem ser empregados por um fabricante ou revendedor do veículo motor. 6. Mediadores do programa devem preencher um Suprema Corte da Flórida circuito certificado ou município programa de treinamento de mediação ou outro programa de treinamento de mediação aprovado pelo departamento. 7. Mediadores do programa devem estar em conformidade com as Normas Modelo de Conduta para Mediadores emitidos pela American Arbitration Association, a Seção de Resolução de Disputas da American Bar Association, e da Sociedade de Profissionais de Resolução de Disputas. 8. Árbitros programa deve preencher um Suprema Corte da Flórida circuito certificado ou município programa de arbitragem ou outro programa de treinamento de arbitragem aprovado pelo departamento. 9. Programa árbitros devem respeitar o Código de Ética dos árbitros em disputas comerciais publicados pela American Arbitration Association e da American Bar Association, em 1977, e alterada. 10. O programa deve assegurar que os mediadores e árbitros estão suficientemente treinados nas normas e procedimentos do programa e nas disposições deste capítulo, pelo menos a cada dois anos e, como uma pré-condição para servir no programa. O programa deve monitorar o desempenho dos mediadores e árbitros para garantir que eles estão realizando com competência e imparcialidade e cumprimento de todas as regras e procedimentos do programa e as disposições deste capítulo. 11. O programa deve completar todas mediação e arbitragem de uma reclamação do consumidor elegível dentro de 70 dias do recebimento da reclamação de um consumidor do administrador do programa. Fracasso do programa para completar todos os processos dentro do prazo fixado não invalidará qualquer acordo de pagamento ou decisão arbitral. O programa deve reunir todos os documentos das partes de um litígio que são necessárias para a plena consideração do litígio, incluindo, mas não limitado a, uma declaração das respectivas queixas, posições e resolução desejada pelo consumidor e cada fabricante. As cópias dos documentos submetidos ao programa deve ser fornecida a todas as partes envolvidas na disputa, o mediador designado, eo árbitro designado. 12. Conferências de mediação e de arbitragem deve ser realizada em locais razoavelmente convenientes dentro do Estado, de modo a permitir que o consumidor a participar e apresentar uma disputa por via oral. 4. O departamento deverá monitorar o programa de conformidade com este capítulo. Se o programa não é determinada qualificado ou se a qualificação for revogada, em seguida, as disputas ficam sujeitos às disposições da ss. 681,109 e 681,1095. Se o programa não é determinada qualificado ou se a qualificação for revogada a fabricante, todos os fabricantes potencialmente envolvidos na disputa dos consumidores elegíveis serão obrigados a submeter à arbitragem realizada pelo conselho de arbitragem, se tal for solicitado por um consumidor ea disputa é considerados elegíveis para a arbitragem pela divisão de acordo com s. 681,109. Um consumidor ter uma disputa envolvendo uma ou mais fabricantes para que o programa tenha sido determinado não qualificadas, ou para que a qualificação foi revogado, não é obrigado a submeter o litígio ao programa, independentemente de o programa pode ser qualificado como de algumas das os fabricantes potencialmente envolvidos na disputa. 5. Um programa não cumprirem os requisitos desta seção, s. 681.1097, e as regras adoptadas no seu âmbito pelo departamento não pode ser qualificado pelo departamento. O departamento pode revogar a qualificação de um programa para o fracasso para manter a conformidade com os requisitos desta seção, s. 681.1097, e as regras adoptadas no seu âmbito pelo departamento. O departamento pode revogar a qualificação de um programa como para um ou mais fabricantes que participam de conduta a ser especificado pelo departamento de regra nos termos da ss. 120,536 (1) e 120.54. 6. Se um programa é determinada não qualificado ou se a qualificação for revogada, ou se o programa de qualificação é revogada a um determinado fabricante, o administrador do programa eo fabricante envolvido, se houver, será notificada pelo Departamento de eventuais irregularidades no programa ou, no caso de um fabricante, notificado da conduta do fabricante em violação do presente capítulo ou as regras adoptadas ao seu abrigo pelo departamento, será dada a oportunidade de corrigir essas falhas, exceto conforme estabelecido pelo departamento de regra, e deve ser informado que tem direito a uma audiência em conformidade com o capítulo 120. 7. O administrador do programa, os mediadores e árbitros estão isentos de responsabilidade civil decorrente de qualquer ato ou omissão em relação a qualquer mediação ou arbitragem conduzida sob este capítulo. 8. O administrador do programa deve manter registros de cada disputa submetidos ao programa, incluindo as gravações de audiências de arbitragem. Tais registros devem ser mantidos de forma independente de outros registros não relacionados do programa. Todos os registros mantidos pelo programa no âmbito do presente capítulo deve ser registros públicos e devem estar disponíveis para inspeção pelo departamento mediante aviso prévio. O programa deve manter todos os registros para cada disputa por pelo menos 5 anos após a disposição final da disputa. O programa deve fornecer o departamento com cópias de todos os acordos e decisões de liquidação no prazo de 30 dias após a data de tais pagamentos e decisões. 9. O programa deve fornecer ao departamento de relatórios trimestrais e anuais contendo informações como o departamento deve por regra prescrever. 10. O departamento aprova regras em conformidade com ss. 120,536 (1) e 120,54 para implementar as disposições do presente section.History -. S. 7, cap. 97-245; s. 33, ch. 2001-196, s. 2, cap. 2002-71; s. 21, cap. 2002-235, s. 2, cap. 2005-141.Florida Lemon Lei 681,1097 Pilot RV Mediação e Arbitragem do Programa; disputa elegibilidade e função do programa - 1.. Antes de apresentar uma ação civil em um assunto para s. 681,104, um consumidor que adquire um veículo recreativo deve primeiro submeter o diferendo ao programa, se a disputa for considerada elegível. Esse consumidor não é obrigado a recorrer a um procedimento certificada de acordo com s. 681,108, apesar de que um dos fabricantes de veículos de recreio tem um tal procedimento. Esse consumidor não é obrigado a recorrer à arbitragem conduzida pela diretoria, ressalvado o disposto no s. 681.1096 (4) e nesta seção. 2. Um consumidor a aquisição de um veículo recreativo devem se inscrever para participar deste programa com relação a uma reivindicação que surjam durante o período de direitos Law Lemon pela apresentação do pedido no parágrafo (3) com o programa, no prazo de 60 dias após a expiração dos direitos de lei de limão período. A alegação é considerado arquivado quando o aplicativo é a data carimbada, como recebido pelo programa. 3. O pedido do consumidor para a participação no programa deve estar em uma forma prescrita pelo programa. O administrador do programa examinará todas as candidaturas para participar no programa para determinar a elegibilidade. 1. O consumidor eo fabricante deve ser notificado por escrito pelo administrador do programa, se um pedido for indeferido. A notificação da rejeição deve incluir uma breve explicação sobre o motivo da rejeição. 2. Se o administrador do programa rejeita a disputa, o consumidor pode mover uma ação judicial para fazer cumprir as sanções previstas neste capítulo. Em qualquer ação civil decorrente do presente capítulo e relativamente à questão considerada pelo programa, qualquer determinação feita para rejeitar a disputa é admissível em evidência. 4. A mediação será obrigatória para o consumidor e fabricante, a menos que o litígio seja resolvido antes da conferência de mediação agendada. A conferência de mediação é confidencial e inadmissível em qualquer processo contencioso subseqüentes. A participação será limitada para as partes diretamente envolvidas no conflito e seus advogados, se houver. Todos os fabricantes devem ser representados por pessoas com autoridade de resolução. As partes podem, por acordo, o consentimento para ampliar o alcance de uma conferência de mediação para tentar resolver reclamações de garantia por parte do consumidor que não podem ser cobertos por este capítulo, se tais alegações foram relatados pelo consumidor para o fabricante ou o seu agente de serviço autorizado durante o prazo de garantia expressa do fabricante. 1. Após a determinação de que um aplicativo é elegível, o administrador do programa deve notificar o consumidor e todos os fabricantes envolvidos na escrita que uma candidatura elegível foi recebido. A notificação deve incluir uma declaração de que a conferência de mediação será agendada, deve identificar o mediador designado e fornecer informações sobre os procedimentos do programa. O administrador do programa deve fornecer todos os fabricantes envolvidos com uma cópia do formulário preenchido e obter de cada fabricante uma resposta por escrito às alegações contidas no pedido, juntamente com cópias de todos os documentos em apoio dessa resposta. A resposta por escrito deverá ser em um formulário e apresentados na forma prescrita pelo programa. 2. O mediador deve ser escolhido e designado pelo administrador do programa. As partes poderão, de facto opor-se a um mediador com base na relação do mediador passado ou presente com um partido ou um advogado de uma das partes, direta ou indireta, seja financeira, profissional, social, ou de qualquer outro tipo. O administrador do programa deve considerar alguma objeção, determinar a sua validade, e notificar as partes de qualquer determinação. Se a reclamação for considerada procedente, o administrador do programa indicará outro mediador para o caso. 3. Na conferência de mediação, o mediador deve apoiar os esforços das partes para alcançar uma solução mutuamente aceitável de sua disputa, no entanto, o mediador não deve impor qualquer acordo entre as partes. 4. Após a conclusão da conferência de mediação, o mediador deverá notificar o administrador do programa que o caso foi resolvido ou continua num impasse. 5. Se a conferência de mediação termina em um impasse, procederá à arbitragem, nos termos da alínea (5). O administrador do programa deve notificar imediatamente as partes, por escrito, que a disputa vai continuar a arbitragem e deve identificar o árbitro designado. 6. Se as partes entram em um acordo a qualquer momento após o litígio foi submetido ao programa, como a liquidação deve ser reduzido a escrito legível, assinado pelo consumidor e todos os fabricantes envolvidos, e arquivado com o administrador do programa. Todos os assentamentos devem conter, no mínimo, as seguintes informações: 1. Nome e endereço do consumidor. 2. Nome e endereço do fabricante de cada envolvido. 3. Ano, marca, modelo e número do veículo recreativo sujeito de identificação do veículo. 4. Nome e endereço da concessionária de que o veículo recreativo foi adquirido. 5. Data em que o pedido foi recebido pelo administrador do programa. 6. Nome do mediador e /ou a arbitragem, se houver. 7. Uma instrução completa das condições do contrato, incluindo, mas não limitados a: se o veículo está a ser readquiridos pelo fabricante e a identidade do fabricante, que irá readquirir o veículo, a quantidade de quaisquer quantias a serem pagas pelo consumidor ou um fabricante, o ano, marca e modelo do veículo de substituição ou veículo motorizado aceito pelo consumidor como um auxiliar de comércio, a data, hora, local e natureza de qualquer acordados reparação ou substituição de um componente ou acessório e uma estimativa quanto à duração prevista de tempo para tal reparo ou substituição, e um tempo determinado para o desempenho não deve exceder 40 dias a partir da data em que o acordo de pagamento é assinado pelas partes. 7. Se um fabricante não cumprir dentro do tempo necessário em qualquer acordo de pagamento, o consumidor deve notificar o administrador do programa de tal falha, por escrito, dentro de 30 dias a contar da data do desempenho exigido. Dentro de 10 dias a contar da recepção da notificação, o administrador do programa deve determinar se a disputa é elegível para proceder à arbitragem, devendo agendar o assunto para uma audiência de arbitragem nos termos do item (5). Se o administrador do programa determina a disputa não é elegível para a arbitragem, a disputa deve ser rejeitada nos termos do item (3). 5. O processo de arbitragem será aberto ao público em condições razoáveis ​​e não discriminatórias. 1. A audiência de arbitragem será conduzida por um único árbitro designado pelo administrador do programa. O árbitro não deverá ser a mesma pessoa que o mediador que realizou a conferência de mediação prévia na disputa. As partes poderão, de facto opor-se a um árbitro com base no relacionamento passado ou presente do árbitro com um partido ou um advogado de uma das partes, direta ou indireta, seja financeira, profissional, social, ou de qualquer outro tipo. O administrador do programa deve considerar alguma objeção, determinar a sua validade, e notificar as partes de qualquer determinação. Se a reclamação for considerada procedente, o administrador do programa indicará outro árbitro para o caso. 2. O árbitro pode emitir intimações para o comparecimento de testemunhas e para a produção de registros, documentos e outras provas. Intimações assim emitido deverá ser servido e, mediante requerimento ao tribunal por parte da arbitragem, executada na forma prevista em lei para o serviço e aplicação de intimações em ações civis. As taxas para comparecimento como testemunha deve ser o mesmo que para uma testemunha no tribunal do circuito. 3. Em todos os processos de arbitragem do programa, as partes poderão apresentar o testemunho oral e escrita, apresentar testemunhas e provas relevantes para a disputa, interrogar testemunhas, e ser representado por um advogado. As regras técnicas de evidência como são aplicáveis ​​aos processos judiciais civis não se aplicam às arbitragens realizadas pelo programa. O árbitro deverá registrar a audiência de arbitragem e terá o poder de administrar juramentos. O árbitro pode inspecionar o veículo, se solicitado por uma das partes ou se o árbitro considera tal inspeção adequada. As partes podem, por acordo mútuo por escrito, autorização para ampliar o alcance da arbitragem audição para permitir consideração pelo árbitro de reclamações de garantia por parte do consumidor, que não podem ser cobertos por este capítulo, desde que tais alegações foram relatados pela primeira vez pelo consumidor para o fabricante ou o seu agente de serviço autorizado durante o prazo de garantia expressa do fabricante. 4. O árbitro programa pode continuar uma audiência sobre sua própria iniciativa ou a pedido de um partido por justa causa mostrado. Um pedido de continuidade por parte do consumidor constitui uma renúncia do período de tempo estabelecido no s. 681.1096 (3) (k) para a conclusão de todos os processos no âmbito do programa. 5. O árbitro, em decisões de renderização, levar em conta todos os fatores legais e equitativa germano a uma decisão justa e imparcial, incluindo, mas não se limitando, a garantia e as disposições do presente capítulo. 6. Em qualquer ação civil decorrente do presente capítulo relativo a uma disputa arbitrada nos termos da presente secção, a decisão do árbitro é admissível em evidência. 7. O departamento aprova regras em conformidade com ss. 120,536 (1) e 120,54 para implementar as disposições do presente section.History -. S. 8, cap. 97-245; s. 34, ch. 2001-196, s. 3, cap. 2002-71; s. 22, cap. 2002-235, s. 3, cap. 2005-141.Florida Lemon Law 681,110 Compliance e ações disciplinares -. O Departamento de Assuntos Jurídicos pode cumprir e assegurar o cumprimento das disposições do presente capítulo e as regras adoptadas para a sua, pode emitir intimações requerem a presença de testemunhas e produção de provas, e pode procurar alívio no tribunal do circuito para obrigar cumprimento de tais intimações. O Departamento de Assuntos Jurídicos poderá impor uma penalidade civil contra um fabricante que não exceda US $ 1.000 para cada acusação ou ofensa separado. Os recursos obtidos com a aqui imposta multa será colocado no Fundo de Garantia Automóvel do Departamento de Assuntos Jurídicos para a implementação e execução do presente capítulo. História -. S. 6, cap. 85-240; ss. 8, 19, cap. 88-95; s. 4, cap. 91-429.Florida Lemon Law 681,111 práticas comerciais desleais ou enganosas -. Uma violação por um fabricante deste capítulo é uma prática comercial injusta ou enganosa, tal como definido na parte II do capítulo 501.History -. S. 7, cap. 85-240; ss. 9, 19, cap. 88-95; s. 4, cap. 91-429.Florida Limão Lei 681,112 remédios Consumidor -. 1. O consumidor pode apresentar uma ação para recuperar os danos causados ​​por uma violação do presente capítulo. O tribunal deve conceder um consumidor que prevalece em tal acção, o montante de qualquer perda pecuniária, despesas processuais, honorários advocatícios e reparação justa apropriado. 2. Um recurso interposto ao abrigo do presente capítulo deve ser iniciada dentro de 1 ano após o término do período de direito de lei de limão, ou, se um resorts de consumo para um procedimento de resolução de litígios informal ou envia uma disputa para a divisão ou a bordo, dentro de 1 ano após a ação final do processo, divisão ou diretoria. 3. Este capítulo não impede o consumidor de exercer outros direitos ou recursos sob qualquer outra lei. História -. Ss. 10, 19, cap. 88-95; s. 4, cap. 91-429.Florida Lemon Law 681,113 responsabilidade negociante -. Salvo o disposto no ss. 681,103 (3) e 681,114 (2), nada neste capítulo impõe qualquer responsabilidade sobre um comerciante, como previsto em s. 320,60 (11) (a) ou cria uma causa de ação por um consumidor contra um traficante, com exceção de garantias expressas por escrito feitas pelo concessionário para além da garantia do fabricante. Um traficante não pode ser feita uma festa réu em qualquer ação que envolva ou relativas a este capítulo, ressalvado o disposto nesta seção. O fabricante não poderá cobrar de volta ou exigir reembolso por parte do fornecedor para todos os custos, incluindo, mas não limitado a, quaisquer restituições ou substituições de veículos, suportados pelo fabricante decorrentes do presente capítulo, na ausência de evidências de que os reparos relacionados tinha sido efectuada pelo distribuidor de uma maneira substancialmente incompatível com as instruções publicadas pelo fabricante. História -. Ss. 11, 19, cap. 88-95; s. 4, cap. 91-429; s. 9, cap. 97-245.Florida Lemon Law 681,114 revenda de veículos devolvidos -. 1. Um fabricante que aceita o retorno de um veículo a motor em razão de um acordo, determinação, ou a decisão nos termos do presente capítulo deverá notificar o departamento e informar o número do veículo de identificação do veículo no prazo de 10 dias após a aceitação, transferência ou alienação de o veículo, o que ocorrer mais tarde. 2. Uma pessoa não deve conscientemente arrendar, vender no atacado ou varejo, ou transferir o título para um veículo a motor devolvido pelo motivo de uma solução, determinação ou decisão nos termos do presente capítulo ou semelhante estatuto de outro Estado, a menos que a natureza da não-conformidade é claramente e visivelmente divulgada ao cessionário prospectivo, locatário ou comprador, eo fabricante garante a corrigir tal não conformidade por um período de um ano ou 12.000 milhas, o que ocorrer primeiro. 3. 2.
Artigos relacionados
  • Guia de compra de carro usado 

    coisas essenciais para se ter em mente ao comprar um carro usado: 1. Quais os tipos de carro que você precisa? 2. Quanto espaço que você necessita? 3. Qual é melhor para comprar, gasolina ou diesel4. Conheça o seguro e serviço costs5. Não sei se você quer um gearbox.Where automático ou manual para c

  • BMW Efficient Dynamics, é The End Of The Hybrid 

    O que estava todo mundo fazendo quando a Toyota desenvolveu o Prius? Com a sua tecnologia híbrida, o Prius foi saudada como a resposta para os nossos problemas. A alternativa mais limpa, mais verde para aqueles que queria salvar o mundo, mas ainda queria ou precisava, um carro para dirigir em volta

Comentário
Carros

Copyright © www.carro-carros.com carros online todos os direitos reservados.