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Bumper da DOT Regulamentos
Pára-choques são escudos de plástico, borracha ou metal montado na dianteira e traseira da maioria dos veículos. Eles usam absorvedores de energia, suportes especialmente concebidos ou materiais de amortecimento para absorver o choque de uma colisão em baixa velocidade. A Administração National Highway Traffic Safety, NHTSA, um ramo do Departamento de Transporte, questões Federal Motor veículo normas de segurança e regulamentos que estabelecem requisitos mínimos de desempenho de segurança para todos os pára-choques de carros de passageiros. Aplicação

49 CFR Part 581, do Departamento de pára-choque padrão de Transporte, define os requisitos de desempenho para apenas automóveis de passageiros. A principal intenção da norma é a redução de dano físico a partir de colisões de baixo impacto, para não reduzir o prejuízo dos passageiros. Regulamentos adesivos são projetados para proteger arrefecimento, combustível ou componentes do sistema de escape, bem como componentes de segurança, tais como luzes de estacionamento, faróis e lanternas traseiras. Picapes, minivans e utilitários esportivos não são cobertos pela norma, devido ao impacto potencial para o desempenho comercial ou off-road.
Velocidade Requisito

O pára-choque padrão estabelece requisitos de velocidade para pára-choques dianteiro e traseiro. Requisitos mudaram quatro vezes desde que a norma foi emitido pela primeira vez em 1971, pois eles variam de acordo com o de um carro modelo do ano. De 1972 até 1978, o padrão exigido nenhum dano de colisão com os faróis e sistemas de combustível 5 mph por pára-choques dianteiro e 2,5 mph para o pára-choques traseiro. Para 1979, a Fase I padrão proibida qualquer dano às peças relacionadas com a segurança e as superfícies exteriores do veículo: 5 mph, mas não limitar os danos ao sistema de pára-choques. Pára-choques de carros fabricados entre 1980 e 1982 teve que suportar um impacto de 5 mph sem danos ao sistema de segurança e sem danos ao pára-choque superior a um dente 3/8-inch e não mais do que o deslocamento 3/4-inch, um requisito referido como Fase II. Começando em 1983, a velocidade de impacto foram reduzidos para 2,5 mph para frente e colisões traseiras e 1,5 mph para impactos de canto, e Fase I critérios dano foi reintegrado.
Altura Requisito


pára-choque padrão do DOT exige proteção de impacto na região de 16 a 20 centímetros acima da superfície de condução. Esta exigência aplica-se apenas automóveis de passageiros. Picapes, utilitários esportivos e minivans não são cobertos por sua altura pára-choque varia de acordo com a distância que eles precisam para operar adequadamente.
Meios de proteção

fabricantes podem fornecer a necessária proteção contra impactos, por qualquer meio que eles escolheram. Eles auto-certificar seus pára-choques, a fim de cumprir a norma. O DOT não obrigam os fabricantes a divulgar os dados de desempenho no vidro traseiro em carros novos adesivos, a maioria lista esta informação voluntariamente

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